Código Penal vai diretamente a plenário e será votado dia 12 de maio

Atualizando em 13/05: Ontem não ocorreu a sessão, em função da longa sabatina de Fachin, indicado para o STF na CCJ do Senado. Foi remarcado para hoje às 17h00, mas tudo indica que haverá um acordo para que seja melhor estudado antes de ir a votação.

Texto inicial de 12/05

Como noticiado pelo Senado, a proposta de reforma do Código Penal, que não foi analisada ao final do ano passado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), recebeu agora urgência e vai diretamente ao Plenário do Senado. Muito provavelmente, o relator de plenário (ainda não designado) vai utilizar o relatório preparado pelo ex-senador Vital do Rêgo. No que se refere ao aborto, esse relatório está muito melhor do que a proposta original da comissão de juristas, e também melhor do que o texto do substitutivo do ex-senador Pedro Taques. Ainda pode ter avanços, para os quais estaremos trabalhando com a apresentação de emendas de plenário.

Quem puder, compareça à votação, no plenário do Senado dia 12/05 às 17h00.

Dada a complexidade da questão, e a pouca clareza quanto aos encaminhamentos que serão tomados, sugerimos que a população se manifeste ao Senado pelo site http://www.senado.leg.br ou pelo telefone 0800-612211 sem fazer menção ao relatório ou a textos específicos, mas apenas solicitando que se mantenha, no novo Código Penal, a atual legislação sobre o aborto.

Deixe um comentário

Arquivado em Uncategorized

Marchas do Brasil sem Aborto em maio – Rio de Janeiro e Goiânia

Rio de Janeiro e Goiânia realizam as primeiras marchas de 2015
No domingo que antecede o Dia das Mães, 3 de maio, o estado do Rio de Janeiro dá a largada nas manifestações pacíficas que ocorrem todos os anos em vários estados do Brasil e no Distrito Federal, defendendo o direito à vida, desde a concepção, como forma de mostrar o desejo de 79% da população brasileira de que o aborto não seja legalizado em nosso país (pesquisa Ibope, 2014);
A 3ª Marcha pela Vida do Rio de Janeiro será na bela Praia de Copacabana, das 9 às 12 horas, com concentração às 8h30min em frente à Rua Miguel Lemos, no Posto 6 (para quem for de metrô, saltar na estação Cantagalo).
Ainda no mês de maio, Goiânia realiza sua sétima marcha no dia 28 (quinta-feira), às 15 horas na Praça Cívica, sempre com a presença maciça de estudantes.
Já a 8ª Marcha Nacional da Cidadania pela Vida ocorrerá no dia 2 de junho (terça-feira) em Brasília.
Continuemos marchando POR UM BRASIL SEM ABORTO!
Mais informações:

1 comentário

Arquivado em Uncategorized

Votação da reforma do Código Penal fica para 2015

Lenise Garcia

Estivemos hoje, 17/12/2014, acompanhando a sessão da CCJ do Senado em que seria votado o relatório do Senador Vital do Rego no PLS 236/2012, que propõe a reforma do Código Penal Brasileiro. Como em outras vezes, fizemos informações em tempo real pelo twitter @brasilsemaborto. Mas a sessão hoje foi curta, constando apenas na leitura do relatório do Senador Vital do Rego. Foi aprovado um pedido de vista coletivo, e a votação ficou para 2015.

Em relação ao aborto, importa especialmente ver como ficou a proposta do artigo 127 no relatório:


Disposições gerais aplicáveis ao aborto

Art. 127. Não se pune o aborto praticado por médico:

I – se não houver outro modo de salvar a vida da gestante;

II – se a gravidez resulta de estupro; ou

III – se comprovada a anencefalia ou se o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extra-uterina, em ambos os casos atestado por dois médicos.

§ 1º Ressalvada a hipótese do inciso I, o aborto deve ser precedido do consentimento da gestante, ou, sendo esta absolutamente incapaz ou estando impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge
ou de seu companheiro.

§ 2º Se gestante é relativamente incapaz, a coleta do consentimento será precedida de avaliação técnica interdisciplinar, observados os princípios constantes da legislação especial, bem como sua maturidade,
estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, devendo ser prestada toda assistência psicológica e social que se fizer necessária à superação de possíveis traumas decorrentes da medida.

§ 3º A difusão ou propaganda indevidas de procedimento, substância ou objeto destinado a provocar o aborto é punível com pena de prisão, de seis meses a um ano.


O texto ainda pode ser aperfeiçoado, mas certamente é muito melhor do que o texto original do PLS 236/2012, tendo atendido a muitas de nossas demandas. Continuaremos acompanhando de perto a tramitação, auxiliando na proposição de emendas e informando a todos sobre momentos em que seja mais importante a ampla manifestação da sociedade. Como Vital do Rego está deixando o Senado, para assumir uma vaga no TCU, o projeto deve ter novo relator no próximo ano.

Agradecemos aos que se manifestaram neste momento e ajudaram a divulgar o pedido. A imagem que colocamos na página do Facebook do Brasil sem Aborto alertando para a votação de hoje teve mais de 5.000 compartilhamentos.

Sigamos atentos ao processo e alertas na promoção e defesa da vida humana desde a concepção!

4 Comentários

Arquivado em Código Penal, Senado, Tramitações no Congresso Nacional

Esclarecimentos sobre a proposta de Código Penal Brasileiro que tramita no Senado

Lenise Garcia

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal está prestes a votar, no próximo dia 17/12, o PLS 236/2012, que trata da reforma do Código Penal brasileiro. A tramitação dessa proposta tem sido cheia de sobressaltos, com pouco tempo para análise. A questão se complica ainda mais porque o texto é muito longo, e as versões apresentadas para o texto total no site do Senado não incorporam, até onde pudemos detectar, importantes mudanças que ocorreram em plenário, no dia da votação pela subcomissão que analisou o relatório do Senador Pedro Taques, e que são, portanto, o texto oficial. [Atualizando – pode-se encontrar o texto aprovado aqui e aqui, embora fique evidente a contradição entre o relatório – em que ainda consta o texto anterior – e o substitutivo, ao final do mesmo documento, em que já está corrigido].

Atendo-me aos trechos que dizem respeito ao aborto, resgato abaixo a ata daquela votação, publicada no Diário Oficial do Senado no dia 19 de dezembro de 2013. É ao texto aprovado com essas modificações que faz referência o Senador Vital do Rego em seu relatório. Entretanto, ao apresentar o substitutivo, esse relatório acabou por incorporar o texto antigo, que constava no projeto original e não foi aprovado, como se pode ver no texto abaixo. Em contato realizado com o gabinete do Senador, foi-nos informado que será feita a correção imediata do texto.

Estamos acompanhando de perto os encaminhamentos, inclusive possíveis emendas que querem retomar a formulação anterior, que permite o aborto em muitos casos. Dada a complexidade da questão, sugerimos que a população se manifeste ao Senado pelo site http://www.senado.leg.br ou pelo telefone 0800-612211 sem fazer menção ao relatório ou a textos específicos, mas apenas solicitando que se mantenha, no novo Código Penal, a atual legislação sobre o aborto.

Veja aqui a íntegra da ata no site oficial 

COMISSÃO ESPECIAL INTERNA DO SENADO FEDERAL DESTINADA A EXAMINAR O PROJETO DE LEI DO SENADO FEDERAL Nº 236, DE 2012, QUE REFORMA O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

ATA DA 17ª REUNIÃO

Seção de 18/12/2013 publicada em 19/12/2013

Pedro Taques (pg 138 ) No tocante ao abortamento, no art. 127 – “Não há crime de aborto praticado por médico se houver risco à vida ou” – aqui existe uma conjunção alternativa – “ou à saúde da gestante” – esse termo “à saúde” pode trazer dúvidas na sua aplicação, em razão da Convenção do Cairo, de que a República Federativa do Brasil é signatária, que dá extensão à saúde a algo mais abrangente, como saúde física e saúde mental. Aqui o Senador Magno Malta, o Senador Vital do Rêgo e o Senador Ferraço trouxeram contribuições valiosas, argumentos valiosos, que nós aqui vamos manter o texto no relatório. Existe quem tenha posição contrária a isso, e vão debater isso em Plenário. Mantenho o texto de 1940 – “se não há outro meio de salvar a vida da gestante” – no 127, com a mesma redação.

Pg 139 O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB – ES) –… para um esclarecimento em relação ao art. 128:

Art. 128 Não há crime de aborto:

I – se houver risco à vida ou à saúde da gestante;

II – se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;

III – se comprovada a anencefalia [isso já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, e, aí, V. Exª se estende] ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, em ambos os casos atestado por dois médicos.

Isso ficou excluído.

O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT – MT) – Só um minutinho. Hoje a redação do 127 é a seguinte: “Se não há outro meio de salvar a vida da gestante” É o texto de 1940.

Pg 140-1 Aí continuou a Emenda do Senador Vital e Magno Malta:

II – Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou quando incapaz de ser o representante legal.

É o texto de 1940. Igualzinho.

Nós temos uma Emenda do Senador Aloysio porque a Comissão Especial de Juristas trouxe a possibilidade do abortamento até a 12ª semana. No meu relatório eu excluí essa possibilidade; o Senador Aloysio está pedindo a reintrodução desse ponto, mas eu mantive a decisão do Supremo Tribunal Federal no tocante a feto anencéfalo, anencefálico. Nesse ponto, nós precisamos fazer a adequação à decisão do Supremo Tribunal Federal.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB – ES) – Esse é o limite?

O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/ PDT – MT) – Esse é o limite. A decisão do Supremo é o limite. Existem posições contrárias, e é bom que isso seja ressaltado, mas nesse tema nós precisamos fazer esse debate.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/ PMDB – ES) – Quem as tiver pode debater.

O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/ PDT – MT) – Exatamente.

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco Maioria/PMDB – CE) – O Senador Aloysio pede a palavra.

Tem a palavra V. Exª

…..

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB– SP)

Certa vez, surgiu, na 28ª Vara Criminal, onde eu oficiava como Defensor Público, um caso de crime de aborto, e eu fui designado para defender a mulher acusada da interrupção criminosa da gravidez. Eu era Defensor Público, minha função era defender os réus pobres. Era o caso dessa moça. A ré – fui conhecê-la melhor antes da audiência de instrução e julgamento – era uma pessoa muito simples, muito pobre. Trabalhava como empregada doméstica em uma família composta por um casal de idosos e vários filhos, e, em determinado momento de sua vida, engravidou, como resultado não de um casamento, mas de um namoro.

Essa moça conviveu, durante algum tempo, com um drama terrível. Ela tinha receio de revelar a sua situação de gravidez. Na época, não havia ainda a proteção social para garantir a estabilidade durante a gravidez, e ela tinha o receio de enfrentar a censura de seus patrões pelo fato de ter engravidado sem ser casada. E o diálogo que tive com ela evidenciou para mim a completa imaturidade dessa pessoa para enfrentar uma situação tão adversa e tampouco para criar o seu filho sozinha, como acontece com muitas e muitas mulheres neste país.  Ela foi levada a abortar. Fez um aborto em condições precárias, em uma curiosa… Daí resultou uma infecção, e essa infecção quase causou a morte dela. Além disso, foi alvo de um inquérito policial e, depois, de um processo judicial que poderia sujeitá-la à pena de prisão.

Os fatos estavam absolutamente comprovados. Não havia dúvida quanto à materialidade, à autoria. Não havia dúvida alguma. E o juiz, um homem rigoroso, conservador e sábio, assim como o representante do Ministério Público, o Promotor de Justiça que atuava naquela vara criminal, antes do julgamento e depois, na instrução, em conversa comigo, todos nós concordamos: há crime, não há dúvida, a lei penal deveria ser aplicada, mas nós não podemos condenar essa mulher. Isso me marcou, e eu relatei essa minha experiência no começo dessa campanha eleitoral.

Eu mantenho a convicção que tenho desde aquele momento. O aborto já é por si mesmo um castigo terrível para as mulheres que são levadas a praticá-lo, inclusive, e, sobretudo, nas condições deploráveis em que a grande maioria das mulheres pobres deste País, quando chegam à conclusão de que não têm condições de arcar psicologicamente, materialmente, culturalmente, com a criação de um filho sob sua exclusiva responsabilidade, decidem pela interrupção da gravidez.

Eu sei que há posições religiosas respeitabilíssimas contra essa minha posição, mas eu acredito que a lei civil no Estado laico deve abrigar todas as opções possíveis. Creio que há também objeções de natureza constitucional, mas que não me parecem ser absolutamente intransponíveis, como mostrou o Supremo Tribunal Federal quando decidiu ainda recentemente no caso dos anencéfalos.

Por isso, Sr. Presidente, proponho a volta ao texto original da Comissão de Juristas nessa matéria, que isenta de pena, ou de crime, o abortamento praticado nas doze primeiras semanas.

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco Maioria/PMDB – CE) – Senador Aloysio, desculpe-me interrompê-lo. É só para entender: V. Exª apresentou…

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB – SP) – Dei destaque a essa matéria.

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco Maioria/PMDB – CE) – Apresentou esse destaque?

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB – SP) – Isso.

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco Maioria/PMDB – CE) – O.k. No momento oportuno eu vou colocar o destaque de V. Exª.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB – SP) – Desde que sob a orientação de médicos, de profissionais da saúde, em condições que até o meu querido companheiro Jorge Viana poderá depois explicitar.

Igualmente, a questão tormentosa da identidade de gênero, que me valeu, inclusive, a injúria de uma pessoa inteiramente descontrolada que foi ao meu gabinete dizer que a minha posição se assemelhava à pedofilia. Vejam a que delírio essa questão levou determinadas pessoas, extremistas, que gostariam de ter o Brasil regido pela lei da Sharia, dos fundamentalistas. Existe identidade de gênero, homens que não se sentem homens, mulheres que não se sentem mulheres. Existe. É um fenômeno humano, é um fenômeno humano. Eu poderia citar casos conhecidos de transexuais, de transgêneros. Existem. E são objetos de discriminação, o que pode levar à violência contra eles.

Essa é a realidade, infelizmente é a realidade dos fatos. Existe discriminação que leva à violência e que tem que ser, essa violência, criminalizada, sim, como qualquer tipo de violência motivada por discriminação. Eu sou, portanto, favorável à manutenção do texto com a inclusão de identidade de gêneros. Existem homens que não se sentem bem em sua pele de homens, e mulheres que não se sentem bem em sua pele de mulheres. Essas pessoas adotam uma identidade que não é nem homem nem mulher, e isso não se confunde com a orientação sexual, porque há pessoas que se consideram homens e que têm prazer com mulheres, e há mulheres que se consideram, igualmente, de outro gênero e que não são homossexuais na sua  vida sexual. Existe. Não fechemos os olhos a isso e não deixemos essas pessoas desprotegidas da lei penal.

Pg 152

O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/ PDT – MT) – Permita-me, Sr. Presidente. O Senador Aloysio Nunes apresentou um destaque para que pudéssemos reincorporar ao substitutivo o texto da Comissão de Juristas. Explico melhor isso. A Comissão de Juristas trouxe a possibilidade do abortamento até a décima segunda semana, no inciso IV. Eu, como Relator do substitutivo, afastei isso; não concordei com a possibilidade do abortamento até a décima segunda semana, porque entendo que isso é inconstitucional e viola o direito à vida. Afastei. O Senador Aloysio está trazendo o destaque do inciso IV do art. 128, para que o projeto incorpore o aborto até a décima segunda semana.

Como Relator, dou o parecer contrário a esse destaque, pois entendo que seria inconstitucional permitirmos o aborto até a décima segunda semana, conforme legislações estrangeiras. Entendo que, na Constituição da República, na proteção à vida de forma global, isso seria inconstitucional.

Qual é o argumento para que tenhamos outras espécies de aborto desde 1940? Em razão do princípio da ponderação, e até já trouxe esses argumentos. Portanto, não concordo com a possibilidade do aborto até a décima segunda semana, porque entendo que isso é inconstitucional. Ponto!

Senador, permita-me. Fiquei de responder ainda a questão da identidade de gênero. O PLC nº 122 não foi analisado pela Comissão do Código Penal. O PLC nº 122 se encontra na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Não faço parte da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa,…

Pg 153

Portanto, eu vou botar em votação, com o parecer contrário do Senador Pedro Taques, a alteração nessa questão do aborto, das 12 semanas, mantendo “não” ao que veio da Comissão de Juristas, “não” às propostas que foram apresentadas, “não” ao destaque do Senador Aloysio Nunes Ferreira e “sim” à proposta que prevaleceu, inclusive com a participação e anuência do Relator, desta Presidência e de vários outros Senadores, respeitando, obviamente, a opinião pessoal de cada membro desta Comissão.

Então, eu vou colocar em votação. Os Srs. Senadores que concordam com o parecer contrário do Relator permaneçam como se acham.

(Pausa.)

Aprovado, com o voto contrário do Senador…

Quer registrar o voto, Senador Aloysio? Levantou o dedo só para isso?

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco Maioria/PMDB – CE) – Registro o voto contrário do Senador Aloysio Nunes Ferreira

Deixe um comentário

Arquivado em Código Penal, Senado, Tramitações no Congresso Nacional

Reforma do Código Penal – importante reunião dia 14/08

Atualizando: a reunião foi adiada, mas ainda não conseguimos novas informações sobre data e horário de sua realização. 

De acordo com notícia do site do Senado, nesta 4a feira, 14/08, será apresentado relatório do Senador Pedro Taques sobre a reforma do Código Penal.

A página oficial traz mais detalhes: a reunião será às 15h00, no Plenário 13 da Ala Senador Alexandre Costa, Anexo II do Senado Federal.

O evento está previsto como reunião de trabalho, com a finalidade de:

– Divulgar prévia do Relatório a ser submetido ao exame dos membros da Comissão.
– Definir o calendário para reabertura do prazo para apresentação de emendas.

Não será, portanto, segundo o nosso entendimento, uma leitura formal de relatório, mas uma prévia, permitindo-se a seguir novo prazo de emendas. É fundamental, portanto, que tenhamos conhecimento do conteúdo desse relatório prévio, para eventual trabalho em novas emendas, caso ele não apresente proposta com a qual concordemos.

Estaremos presentes e relatando pelo Twitter do Brasil sem Abortologo_brasil sem aborto. Conclamamos todos os que possam a se fazer presentes também.

2 Comentários

Arquivado em Tramitações no Congresso Nacional

Explicando o Estatuto do Nascituro

Dra Lenise Garcia deu uma entrevista à rádio CBN, no Programa CBN Noite Total, explicando o Estatuto do Nascituro. Ouça!

Confira também o texto do Substitutivo aprovado, que é o único texto em tramitação:

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
PROJETO DE LEI No 478, DE 2007
(Apensos os PLs 489/07, 1.763/07e 3.748/08 )
Dispõe sobre o Estatuto do Nascituro e dá outras providências.
Autor: Deputado LUIZ BASSUMA e MIGUEL MARTINI
Relatora: Deputada SOLANGE ALMEIDA

I – COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO

Na reunião deliberativa desta Comissão, realizada no dia 19 de maio de 2010, após a leitura do parecer, foi proposto modificação o texto do substitutivo, no caput do art. 13, ao final da frase, acrescenta-se a expressão: ( Ressalvados o disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro).

Ante o exposto, voto pela aprovação do PL 478/07 e dos apensados PL 489/07, PL 1.763/07 e PL 3.748/08, nos termos do novo substitutivo que apresento.

Sala da Comissão, em 19 de maio de 2010
Deputada SOLANGE ALMEIDA
Relatora

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 478, DE 2007
Dispõe sobre a proteção ao nascituro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei dispõe sobre normas de proteção ao nascituro.

Art. 2º Nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido.

Parágrafo único. O conceito de nascituro inclui os seres humanos concebidos ainda que “in vitro”, mesmo antes da transferência para o útero da mulher.

Art. 3º Reconhecem-se desde a concepção a dignidade e natureza humanas do nascituro conferindo-se ao mesmo plena proteção jurídica.

§ 1º Desde a concepção são reconhecidos todos os direitos do nascituro, em especial o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento e à integridade física e os demais direitos da personalidade previstos nos arts. 11 a 21 da Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002.

§ 2º Os direitos patrimoniais do nascituro ficam sujeitos à condição resolutiva, extinguindo-se, para todos os efeitos, no caso de não ocorrer o nascimento com vida.

Art. 4º É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao nascituro, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à família, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Art. 5º Nenhum nascituro será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, sendo punido na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos.

Art. 6º Na interpretação desta lei, levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se destina, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar do nascituro como pessoa em desenvolvimento.

Art. 7º O nascituro deve ser destinatário de políticas sociais que permitam seu desenvolvimento sadio e harmonioso e o seu nascimento, em condições dignas de existência.

Art. 8º Ao nascituro é assegurado atendimento através do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 9º É vedado ao Estado e aos particulares discriminar o nascituro, privando-o de qualquer direito, em razão do sexo, da idade, da etnia, da origem, de deficiência física ou mental.

Art. 10. O nascituro terá à sua disposição os meios terapêuticos e profiláticos disponíveis e proporcionais para prevenir, curar ou minimizar deficiências ou patologia.

Art. 11. O diagnóstico pré-natal é orientado para respeitar e salvaguardar o desenvolvimento, a saúde e a integridade do nascituro.

§ 1º O diagnostico pré–natal deve ser precedido de consentimento informado da gestante.

§ 2º É vedado o emprego de métodos para diagnóstico pré-natal que causem à mãe ou ao nascituro, riscos desproporcionais ou desnecessários.

Art. 12. É vedado ao Estado ou a particulares causar dano ao nascituro em razão de ato cometido por qualquer de seus genitores.

Art. 13. O nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado os seguintes direitos, ressalvados o disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro:

I – direito à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da mãe;

II – direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe assim o deseje.

§ 1º Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, será este responsável por pensão alimentícia nos termos da lei.

§ 2º Na hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se assim for da vontade da mãe.

Art. 14. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala da Comissão, em 19 de maio de de 2010.

Deputada SOLANGE ALMEIDA
Relatora

Fonte

1 comentário

Arquivado em Tramitações no Congresso Nacional

Estatuto do Nascituro será votado dia 05/06

Image

Está confirmada para o dia 05/06 a votação na Comissão de Finanças e Tributação do PL 478/07, mais conhecido como Estatuto do Nascituro, como se pode ver pela pauta.

Já esclarecemos anteriormente porque aprovar o Estatuto do Nascituro. E detalhamos, no site do Brasil sem Aborto, como manifestar-se aos deputados, além de trazer amplo relato sobre a tramitação.

É hora de mobilização! Para isso estamos convocando a todos para a 6a marcha nacional da cidadania pela vida, hoje (04/06) às 15h00 na torre de TV (Eixo Monumental, Brasília), de onde caminharemos até o Congresso Nacional!

Pedimos também a sua assinatura para a aprovação do Estatuto do Nascituro.

Se puder, compareça ao Congresso Nacional, para acompanhar a votação. Se não puder ir pessoalmente, acompanhe pelo Twitter do Brasil sem Aborto.

7 Comentários

Arquivado em Marchas e manifestações, Tramitações no Congresso Nacional

Nota de Repúdio

O Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto vem a público repudiar a Circular 46/2013 do Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgada no dia 12 de março e mais amplamente difundida no último dia 20, na qual se propõe a descriminalização do aborto em diversas situações, inclusive, pela simples vontade da gestante, até a 12ª semana de gestação.

Na tentativa de justificar a iniciativa, o presidente do CFM afirma em sua página que a restrição à 12ª semana motiva-se em que “a partir de então o sistema nervoso central já estará formado”. Surpreende que um médico possa dizer isso. Deixando de parte o fato de que a dignidade humana independe da formação de sistema nervoso, qualquer estudante do segundo ano de Medicina já aprende, em suas aulas de embriologia, que os doze pares de nervos cranianos se formam durante a quinta e a sexta semanas do desenvolvimento. Que na nona semana ocorre a inervação dos músculos, e a criança em formação salta dentro do útero, exercitando perninhas e bracinhos, organizando as conexões nervosas. Que na décima semana de gestação o embrião está praticamente todo formado e, a partir daí, haverá basicamente a maturação e crescimento dos órgãos e sistemas do bebê.

Veja a formação do sistema nervoso na 6a semana 

Justifica-se o aborto com base em uma pretensa “autonomia da mulher”. Desconsidera-se, assim, o direito à vida, primeiro de todos os direitos, cláusula pétrea da nossa Constituição. Além disso, é preciso dizer que na maior parte das vezes a decisão pelo aborto parte do homem, que deseja se desobrigar da criança que ajudou a gerar, e leva a mulher – por vezes, não sem violência – a procurar o aborto.

A verdadeira solução do problema do aborto está na prevenção, no trabalho educativo para que se evitem gravidezes indesejadas, no apoio à mulher que se encontra em situações difíceis, na vigilância pública de clínicas clandestinas e na devida punição dos responsáveis por elas.

Se o aborto é o problema, o aborto não pode ser a solução.

3 Comentários

Arquivado em Tramitações no Congresso Nacional

Ministério da saúde ensina a abortar com Cytotec

Nota do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida (Brasil Sem Aborto)

Ministérioda Saúde orienta como fazer aborto usando Cytotec

 No apagar das luzes de 2012, o Ministério da Saúde mandou imprimir uma cartilha com o título “Protocolo Misoprostol”, com as instruções para o uso desse medicamento abortivo, mais conhecido pela marca Cytotec, cuja comercialização é proibida no Brasil. O responsável pela publicação é o Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde e o texto também se encontra disponível na Biblioteca Virtual do Ministério.

cartilha

Capa da cartilha à qual o Brasil sem Aborto teve acesso

Contrariamente ao que é habitual em publicações governamentais, não há, em toda a cartilha, nome de qualquer autor ou responsável.

O folheto aparenta destinar-se a público especializado, para a realização do dito “aborto legal” e outros usos. Em sua página 2, explicita: “apresentamos a seguir o Protocolo para Utilização de Misoprostol em Obstetrícia, em linguagem técnica, dirigido a profissionais de saúde em serviços especializados”. Entretanto, alguns aspectos chamam a atenção.

– A 1ª edição tem uma tiragem de 268.108 exemplares, sendo que dados recentes publicados no site da FEBRASGO (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) indicamque há no Brasil 22.815 médicos em atividade nessa área. A publicação ultrapassa, portanto, em mais de dez vezes, o número de profissionais aos quais teoricamente se destinaria.

– Contrariamente ao que é habitual em protocolos para atuação médica, o uso de Misoprostol não é comparado a outros medicamentos ou técnicas que seriam possíveis na mesma situação. Por exemplo, indica-se a dose e modo de uso para “indução do parto com feto vivo”, uma utilização não aceita pela FDA (Food and Drug Administration) americana, e para a qual existem alternativas. Os próprios fabricantes do Misoprostol alertaram para o risco de ruptura uterina quando ele é usado como indutor do parto.

– Ao contrário do que se diz na apresentação, a linguagem do folheto, especialmente em sua segunda parte, quando trata do uso, é sintética e direta, facilmente compreensível por público leigo. Praticamente se restringe às doses a serem utilizadas para o“esvaziamento uterino” no primeiro, segundo e terceiro trimestres da gestação.

Assim, mais do que ao médico que precisa tomar decisões de tratamento, o folheto parece dirigir-se a pessoas que já conseguiram ou pretendem conseguir clandestinamente a droga e tem dúvidas sobre como utilizá-la para realizar o aborto. Já em junho de 2012 a mídia brasileira noticiou que o Ministério da Saúde estaria preparando uma cartilha para a mulher que decidisse abortar.

Quando o assunto veio a público, o Ministério da Saúde apressou-se a desmentir que estivesse trabalhando nessa política de “redução de danos”. Entretanto, a publicação desse folheto aponta novamente na mesma direção.

A Dra Lenise Garcia foi pessoalmente protagonista de um curioso fato envolvendo essa negativa do Ministério. Ela foi entrevistada pela TV Brasil, conjuntamente com o Dr. Thomas Gollop, no dia 12/06/2012, em vídeo que pode ser visto aqui

No início da entrevista, o Dr. Gollop nega qualquer envolvimento do Ministério da Saúde nessa política de“redução de danos”, pois a cartilha estaria sendo elaborada pelo “grupo de estudos sobre o aborto” da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Entretanto, publicações desse grupo de estudos indicam a sua fonte de financiamentos: “O GEA não é uma organização não-governamental e não tem verbas próprias. Conta com o apoio do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e seu foco é capilarizar a discussão do tema do aborto sob o prisma da Saúde Pública e retirá-lo da esfera do crime”.(Fonte: http://www.aads.org.br/gea/documentos/GEA_folheto_apresentacao.pdf)

Além disso, a reunião estava marcada para acontecer no prédio do Ministério da Saúde, tanto que, ao ser convidada para a entrevista, a Dra Lenise foi informada de que esta ocorreria, às 8h00, em frente ao Ministério. Na noite anterior, recebeu um telefonema urgente da TV Brasil mudando o local da entrevista para o hotel em que estava hospedado o Dr. Gollop.

Em tempos de transparência, e diante do compromisso assumido na época eleitoral pela nossa presidente Dilma Rousseff de que o Executivo não trabalharia para a implantação do aborto no Brasil, os fatos mostram forte contradição entre as aparências e a realidade.

Brasília, 28 de Janeiro de 2013.

Lenise Garcia

Presidente

Jaime Ferreira Lopes

Vice-Presidente

Deixe um comentário

Arquivado em ações do Executivo

Suspensos prazos de tramitação da reforma do Código Penal

Lenise Garcia

Estamos acompanhando e temos dado notícias aqui sobre a tramitação do PLS 236/2012, que propõe profundas alterações no Código Penal brasileiro, além de divulgar os caminhos para a manifestação do cidadão.

Por isso, é  importante registrar a aprovação da solicitação feita por alguns senadores, para que os prazos para apresentação de emendas sejam suspensos, até que se realizem audiências públicas que permitam à sociedade se manifestar e trazer o contraditório, especialmente nos temas mais polêmicos.

Com isso a tramitação, que no início pareceu que seria muito rápida, apesar das críticas de todos a essa celeridade, entra agora em novo ritmo. Poderemos trabalhar com mais tranquilidade, embora sem perder a atitude vigilante.

1 comentário

Arquivado em Tramitações no Congresso Nacional